Onde estão os Defensores Públicos? : a exclusão social e o adensamento populacional como critérios de prioridade de lotação dos Defensores Públicos no Estado de Minas Gerais
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Resumo
Esta pesquisa aborda a gestão pública dos recursos humanos e tem como objetivos: 1 -realizar um diagnóstico da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais, em relação ao provimento dos cargos de defensor público e a lotação dos membros da carreira; 2 - identificar os critérios utilizados para a mencionada lotação; 3 - discutir os novos critérios de lotação prioritária dos defensores públicos, apresentados pela Emenda à Constituição nº 80/14, que determinou a observância da lotação prioritária dos defensores nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional; 4 - identificar os índices que melhor expressam os dois critérios de prioridade; 5 - analisar os dados referentes às regiões e produzir uma ordenação das comarcas mineiras, segundo o grau de prioridade de lotação dos defensores públicos. Tal diagnóstico é realizado mediante a obtenção de dados do Ministério da Justiça e da Defensoria Pública do Estado, sendo que a construção do referencial teórico sobre adensamento populacional e exclusão social permitiu a análise desses critérios. O referencial teórico adotado serviu de suporte à adequação do critério constitucional adensamento populacional, visto que a concentração de pessoas produz um novo modo de se travar as relações, por vezes mais propício a conflitos e também serviu à superação do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH para a aferição da exclusão social, mediante a realização de discussão entre cinco índices que comumente são utilizados para medir a exclusão social, optando-se pelo índice de Vulnerabilidade Social elaborado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IVS-IPEA. Chegou-se à conclusão de que os cargos previstos em lei são insuficientes para a demanda, que o baixo índice de provimento desses cargos agrava a insuficiência, que há uma fraca presença da defensoria nas comarcas situadas mais ao norte do estado, que os critérios utilizados para a lotação dos defensores, consistentes na população absoluta e no IDH do município sede da comarca, não atendem ao novo modelo constitucional que fixa o adensamento (população relativa) e exclusão social a serem apurados por região e não mais no município sede, adotando-se as comarcas como regiões. Os dados obtidos de adensamento populacional e exclusão social permitiram ainda identificar comarcas prioritárias para a lotação dos defensores públicos e a construção de uma ordenação dessas comarcas.