Condições laborais e impactos à saúde dos trabalhadores rurais no corte de cana-de-açúcar: uma análise das decisões judiciais
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar as condições laborais e os impactos à saúde dos trabalhadores rurais no corte de cana-de-açúcar, com enfoque na análise das decisões judiciais relacionadas ao setor sucroenergético brasileiro. A pesquisa parte da compreensão histórica da expansão da agroindústria canavieira no Brasil e da permanência de práticas laborais marcadas pela intensificação do trabalho, pela precarização das relações de emprego e pela exposição contínua dos trabalhadores a condições insalubres e degradantes. Mesmo diante dos avanços tecnológicos e da ampliação da mecanização no setor, o corte manual da cana-de-açúcar ainda submete milhares de trabalhadores a jornadas exaustivas, esforço físico extremo, exposição ao calor excessivo, à fuligem, aos agrotóxicos e a elevados riscos de adoecimento ocupacional. O estudo também discute os impactos sociais decorrentes da migração sazonal, da vulnerabilidade econômica e da violação do princípio da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho. Metodologicamente, a pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise documental de decisões judiciais proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais de Justiça Estaduais, permitindo a articulação entre os aspectos teóricos e práticos relacionados à proteção da saúde do trabalhador rural. Os resultados demonstram que o Poder Judiciário brasileiro tem reconhecido a responsabilidade civil das empresas sucroalcooleiras em casos envolvendo doenças ocupacionais, jornadas exaustivas, ausência de condições adequadas de trabalho e violação de direitos fundamentais dos trabalhadores. Conclui-se que, apesar da relevância econômica do setor sucroenergético, persistem graves problemas estruturais relacionados às condições laborais e à proteção da saúde dos trabalhadores rurais, evidenciando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas, da fiscalização trabalhista e da efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do trabalho digno.
