A nova lei de licitações e sua implementação nos contratos de dedicação exclusiva de mão de obra na Universidade Federal de Alfenas
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Resumo
A governança no setor público cada vez mais é adotada na Administração Pública. Neste contexto a nova lei de licitações (Lei nº14.133/2021) foi um marco dentro da legislação brasileira. Na adoção desse novo compêndio jurídico para contratações públicas, as premissas de governança, planejamento, gestão por competências e gestão de riscos, que deve ser utilizado nas contratações que envolvam os contratos de dedicação exclusiva de mão de obra, é o escopo do trabalho, considerando os problemas de implantação e adequação a nova legislação. Diante de tal cenário posto, o objetivo da pesquisa é analisar a implementação do uso da Nova Lei de Licitações (Lei no. 14.133/2021) nos contratos de Dedicação exclusiva de Mão de Obra (Contratos D.E.M.O.) na Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), devido a sua representatividade na região do sul de Minas Gerais com seus 4 campis, aprimorando recursos de gestão já existentes e criando novos mecanismos em sua gestão, mapeando processos. A metodologia utilizada para esta investigação foi descritiva, partindo de estudos sobre o novo tema, criando planos de ação possíveis para implantar o uso da nova lei com procedimentos que se adequem de forma pragmática de acordo com a proposta do legislador de contratar serviços de mão de obra terceirizada com dedicação exclusiva, focando no melhor resultado para os atores envolvidos junto a Instituição, com planejamento e eficiência. Portanto, a proposta envolve uma vigilância contínua para garantir a adoção de procedimentos apropriados em relação à fiscalização administrativa, a fim de adaptar ao novo regramento legislativo. Além disso, foi sugerida a implementação de um Manual de Fiscalização, uma vez que a padronização dos processos permite que a Administração dedique seus esforços ao planejamento e controle, seguindo as orientações do novo compêndio legal.