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Navegando por Autor "Carvalho, Cristina Oliveira De"

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    Da concessão à flexibilização de direitos: perspectiva histórica da legislação trabalhista no Brasil
    (Universidade Federal de Alfenas, 2019-12-12) Carvalho, Cristina Oliveira De; Guerra, Ana Carolina; Guerra, Ana Carolina; Gambi, Thiago Fontelas Rosado; Silva, Marcel Pereira Da; Cezar, Layon Carlos
    A reforma trabalhista ocorrida no ano de 2017, no Governo Michel Temer, trouxe a alteração em quase 100 de artigos da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, tendo ainda alterado a Lei 6.019 de 1964, que trata acerca da terceirização da mão de obra. Com o argumento de necessidade de geração de emprego e crescimento econômico, a nova legislação afasta o Estado das relações de trabalho e permite a sobreposição do que foi negociado em relação à lei, dentre outras inúmeras alterações com flexibilizações e perdas de direitos. Diante desse cenário é que surge a presente dissertação que, utilizando-se do método histórico de pesquisa, tem como objetivo geral, por intermédio do levantamento do contexto histórico da legislação trabalhista no Brasil, demonstrar o conjunto de alterações que foram feitas, buscando compreender como se chegou até a reforma trabalhista de 2017. Como objetivos específicos, buscar-se-á levantar o contexto histórico do período de concessão dos direitos trabalhistas no Brasil, a Primeira República e o Governo Getúlio Vargas; levantar o período posterior à criação da Consolidação das Leis do Trabalho, passando pela Ditadura Militar, quando começa a ser implementado o instituto da flexibilização de direitos, até a Constituição Federal de 1988; demonstrar as tentativas de flexibilização das leis nos Governos Collor e Fernando Henrique Cardoso e analisar a efetiva implementação da reforma trabalhista de 2017. Dentro de um panorama histórico levantado, vê-se que a legislação trabalhista no Brasil se inicia na Primeira República, quando os trabalhadores passam a se reunir nas fábricas na luta por melhores condições de trabalho. Por outro lado, os industriários também começam a se organizar em associações, no sentido de buscar medidas de conter esses movimentos, tendo se iniciado nesse período uma preocupação com esses direitos sociais. Getúlio Vargas assume a Presidência da República com um cenário de crise entre empregados e empregadores e de movimentos já muito bem organizados. Assim, com o objetivo de impulsionar a economia e desenvolver o modelo capitalista, a primeira constatação foi acerca da necessidade de se regular o trabalho, sendo esse período o grande marco de surgimento das legislações trabalhistas no Brasil, com a criação da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Pode-se afirmar, portanto, que a Primeira República e o Governo Getúlio Vargas representam o período de concessão de direitos trabalhistas no Brasil. Depois disso, a luta dos trabalhadores passou a ser pela manutenção dos mesmos, tendo o país aderido já durante a Ditadura Militar a uma forte tendência mundial de flexibilização, sendo esse o momento de mais alterações na CLT em todo o corte histórico pesquisado. Passado esse período de repressão, os trabalhadores partem em busca da garantia de direitos trabalhistas na Constituição Federal de 1988, tendo conseguido grandes avanços nesse sentido. No entanto, autores afirmam que o texto constitucional traz algumas brechas para essa tendência de flexibilização de direitos, que vai se deslanchar nos Governos Collor e Fernando Henrique Cardoso, vindo a se concretizar com a reforma trabalhista de 2017, no governo Michel Temer.

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