A judicialização de medicamentos de alto custo pela perspectiva dos agentes sociais envolvidos

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Data

2025-09-12

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Resumo

Esta dissertação tem como objetivo investigar a judicialização da saúde no contexto dos medicamentos de alto custo, articulando produção acadêmica, construção teórica e prática judicial, a fim de oferecer uma análise crítica e abrangente do fenômeno. O tema revela-se relevante diante do crescimento das demandas judiciais após a Constituição Federal de 1988, que consolidou o direito à saúde como um direito fundamental. A literatura aponta que, embora a judicialização possa assegurar esse direito, ela também impõe complexidades que refletem na equidade, a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legitimidade das decisões judiciais, especialmente quando envolve medicamentos de alto custo ainda não incorporados às políticas públicas. Além disso, observa-se uma lacuna teórico-prática no que se refere à compreensão das perspectivas dos atores institucionais e sociais envolvidos nesse processo. A pesquisa adota uma abordagem metodológica múltipla: uma Revisão Sistemática com análise bibliométrica para mapear tendências da produção científica, uma Revisão Narrativa para analisar as visões dos principais agentes sociais envolvidos (Poder Judiciário, Administração Pública e profissionais de saúde) e uma Análise Temática de decisões judiciais proferidas pelo TJMG entre 2020 e 2025 nas três maiores cidades do Sul de Minas Gerais. As principais discussões envolvem a tensão entre o direito individual e o interesse coletivo, as divergências entre os agentes quanto aos critérios de prescrição e fornecimento de medicamentos, e a fragilidade das decisões judiciais desprovidas de respaldo técnico-científico. A pesquisa permitiu identificar que a judicialização da saúde relacionada a medicamentos de alto custo é um fenômeno multifacetado e complexo, no qual as decisões judiciais influenciam significativamente o acesso a esses tratamentos, muitas vezes em desalinho com o planejamento sanitário. Entende-se que é necessário uma articulação interinstitucional, que contemple tanto a legitimidade das demandas individuais quanto os princípios de equidade e eficiência do SUS


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